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Erivelton Moura

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Erivelton Moura, Advogado
Erivelton Moura
Comentário · há 12 anos

Execução provisória das astreintes segundo a jurisprudência do STJ

Márcio André Lopes Cavalcante · há 13 anos
Prezado, bom dia! Pergunta?

Ocorreu-me na pratica a seguinte situação!

A astreintes foi concedida em grau de recurso de apelação, nos autos do acordão que cassou a sentença de piso, não comportando o julgamento do feito pela 2ª Instancia, determinando o retorno dos autos ao d. juízo de origem com vistas à realização da regular instrução do feito para julgamento da ação revisional.

O acordão transitou em julgado!

Os autos retornaram para a 1ª Instancia!

A ordem presente no acordão que originou a astreintes não foi cumprida até a presente data.

Pergunta! A astreintes poderá se executada de forma definitiva? Haja vista que no entendimento acima: “a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;”
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